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TERMO DE COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES RELATIVAS AO ECARTGT
PARTES CONTRATANTES:
ECARTGT COMÉRCIO ELETRÔNICO, com sede na cidade de Takahama, província de Aichi ken, Japão e seus representantes técnicos e comerciais no Brasil, doravante CONTRATADA e Você, comerciante, responsável pela empresa cujos dados constam do cadastro preenchido no site www.ecartgt.com.br., doravante CONTRATANTE.
I - CONDIÇÕES INICIAIS E PRECEDENTES
1.1 - O serviço ora disponibilizado a qualquer usuário foi desenvolvido e é licenciado pela CONTRATADA, sendo que as condições aqui estabelecidas são únicas e substituem e incorporam quaisquer acordos anteriormente vigentes, devendo, portanto, ser observadas e aceitas por todo CONTRATANTE interessado em usufruir das vantagens daí decorrentes.
1.2 - As ferramentas utilizadas para a criação da LOJA e sua implementação são de propriedade exclusiva da CONTRATADA que as desenvolveu, não podendo ser, em hipótese alguma, reproduzidas ou comercializadas, sem o seu consentimento prévio e escrito.
1.3 - O CONTRATANTE, outrossim, se compromete, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a não desenvolver atividade que se constitua em prática de qualquer ilícito previsto na legislação de regência, incluindo tal restrição não só às mercadorias expostas, mas também, aos serviços pertinentes, especificamente no tocante à preservação e respeito à imagem e à privacidade das pessoas que venham compor o seu conteúdo ou clientela.
1.3.1 - Às atividades vedadas acima, incluem-se, mas sem que isto cause limitação, conteúdo que envolva pornografia infantil, drogas, transmissão ou divulgação de ameaças, material que instigue o racismo ou a violência, dentre outros ilícitos.
1.3.2 - Está vedado o envio em massa de mensagens de e-mail não solicitadas ("SPAM"), para a promoção de produtos, serviços ou entidades, de natureza comercial ou não, com ou sem fins lucrativos.
II - OBJETO DOS SERVIÇOS
2.1 - Licenciamento, não exclusivo, ao CONTRATANTE, do acesso via Internet ao serviço eCartGT, detalhado no ANEXO I deste TERMO DE COMPROMISSO, doravante ECARTGT, desenvolvido e disponibilizado pela ECARTGT, viabilizando a criação e manutenção pelo CONTRATANTE de loja virtual, doravante LOJA, para venda de bens e serviços de interesse do CONTRATANTE, bem como para o desenvolvimento de suas atividades, nos termos do seu instrumento contratual de constituição.
2.1.1 - A licença de uso do ECARTGT será efetivada na forma de softwares instalados em servidores controlados pela CONTRATADA com a única finalidade do CONTRATANTE criar e manter a sua LOJA.
2.2 - O ECARTGT foi desenvolvido para acesso e uso por meio de browser WEB (navegador de página), não se comprometendo a CONTRATADA a dar qualquer suporte nenhuma plataforma particular. Entretanto, os dois browsers mais utilizados terão sua compatibilidade assegurada para manter um mínimo de compatibilidade com a maioria dos usuários do serviço.
2.3 - A prestação de serviço de hospedagem da LOJA no servidor web a ser fornecido pela CONTRATADA, assim como outros recursos e serviços que sejam considerados pela CONTRATADA como necessários ao regular desenvolvimento do SERVIÇO, nos termos deste instrumento.
III - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - Em relação ao CONTRATANTE, as suas obrigações são as seguintes, além de outras já mencionadas:
3.1.1 - Concordar integralmente com os termos deste instrumento, ainda que o relacionamento iniciado e o respectivo acesso ao ECARTGT seja feito à titulo de teste.
3.1.2 - Responder pelas despesas decorrentes do licenciamento e utilização do ECARTGT e serviços adicionais solicitados, assim como as de hospedagem da LOJA.
3.1.3 - Fornecer todas as informações corretas e completas sobre si e seu negócio, como pressuposto fundamental para obter a abertura de LOJA e a sua manutenção, sendo que a inobservância deste requisito primordial dará direito à CONTRATADA de cancelar o fornecimento dos serviços por ela prestados, bem como o uso total ou parcial do ECARTGT.
3.1.4 - Responsabilizar-se por todos os bens e serviços disponibilizados na LOJA para comercialização, bem como todos os materiais e informações, sejam de qualquer natureza ou origem, estendendo-se, igualmente, a eventuais omissões e atos ilícitos que ocorram na sua LOJA, incluindo, mas não se limitando, às suas senhas de acesso.
3.1.5 - Garantir que a sua situação societária, tributária, fiscal e laboral, entre outras, seja regular e que observe a legislação aplicável à espécie de negócio que desenvolve, tendo permissão para expor e vender os respectivos bens e serviços oferecidos na LOJA.
3.1.6 - Ser responsável pela reprodução e exibição de quaisquer obras intelectuais, imagens, informações próprias ou de terceiros, que se encontrem em exposição para venda ou sejam necessárias para veicular as vendas na LOJA.
3.1.7 - Disponibilizar meios para pagamento e entrega dos bens e serviços cuja operação for concluída na LOJA, ou contratar os serviços mencionados, diretamente, ou através de indicação da CONTRATADA.
3.1.8 - Não obter ou tentar obter acesso a qualquer servidor controlado pela CONTRATADA, sem que haja a escrita autorização da mesma.
3.1.9 - Solicitar autorização prévia e escrita da CONTRATADA para fornecer toda e qualquer informação à mídia, escrita e falada, que se relacione com este Termo de Compromisso e com as eventuais transações que venham a ser realizadas subseqüentes ao presente instrumento.
3.1.10 - Não utilizar os textos, logotipos, marcas, músicas, sons, fotografias e qualquer outra obra protegível, como conteúdo a ser disponibilizado na LOJA, sem a prévia e expressa autorização do titular dos direitos daí decorrentes.
3.1.11 - Não revender, atribuir ou transferir de outra maneira quaisquer direitos ou obrigações oriundos deste Termo de Compromisso, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.
3.2 - Em relação à CONTRATADA, as suas obrigações são as seguintes, além de outras já mencionadas:
3.2.1 - Manter informações sobre o CONTRATANTE e sua LOJA em seus servidores, incluindo, mas não se limitando àquelas referentes ao cadastro do CONTRATANTE, aos pedidos feitos através da LOJA, às informações de vendas e ao uso e operação da LOJA, pelo CONTRATANTE e seus clientes.
3.2.2 - Garantir que a licença do ECARTGT não constitui violação de direitos autorais e que o CONTRATANTE não será constrangido a suspender a sua atividade em decorrência de reivindicações de terceiros.
3.2.3 - Disponibilizar, mediante novas licenças com condições a combinar, quaisquer melhorias ou modificações no ECARTGT que venham a ser licenciados para se atingir os objetivos previstos neste instrumento.
IV - PROTEÇÃO DE DIREITOS INTELECTUAIS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL
4.1 - O CONTRATANTE garante à CONTRATADA que todo o material fornecido e colocado na LOJA se encontra devidamente protegido e tem a anuência expressa dos respectivos titulares dos direitos autorais e de imagem daí decorrentes, bem como de patentes, não se constituindo a sua utilização em violação de direitos, e/ou nem concorrência desleal, nos termos da norma legal aplicável.
4.2 - O CONTRATANTE, por conseguinte, reconhece que qualquer violação que venha a ocorrer neste particular deverá ser de sua inteira responsabilidade, assumindo o polo passivo de qualquer procedimento judicial que venha a ser intentado por terceiros, sem que lhe caiba qualquer dúvida ou divagação a respeito, arcando com todas as despesas daí decorrentes, incluindo os honorários advocatícios.
4.3 - O CONTRATANTE reconhece que possui senha para acesso e uso dos recursos que a ele são disponibilizados por força deste instrumento, devendo, desta forma, mantê-la como confidencial, devendo notificar à CONTRATADA imediatamente se tiver qualquer suspeita de quebra da sua segurança.
4.4 - Fica reservado à CONTRATADA, por força deste instrumento, o direito de acessar as informações sobre o CONTRATANTE, compreendendo mas não se limitando, aos respectivos produtos e clientes, entre outros, quando forem constatados problemas técnicos que impeçam o SERVIÇO de funcionar dentro dos padrões exigidos, sempre que tal medida for do interesse do CONTRATANTE.
4.4.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter o total sigilo sobre quaisquer informações financeiras registradas em seus servidores, o que constitui cláusula de PRIVACIDADE do CONTRATANTE, salvo em caso de quebra de sigilo por mandado judicial. Em nenhuma outra circunstância será divulgada qualquer informação de interesse do CONTRATANTE que porventura esteja armazenada nos servidores da CONTRATADA.
V - PRAZO E TERMINAÇÃO
5.1 - Este Termo de Compromisso tem o prazo inicial de 30 (trinta) dias contados da data em que o CONTRATANTE solicitar a abertura da conta para uso dos serviços e seu cadastro for aprovado pela CONTRATADA, oportunidade em que o acesso ao ECARTGT mediante o presente licenciamento lhe será facultado, observadas as condições previstas neste instrumento. A renovação deste é automática, salvo em caso de anulação ou término do contrato por uma ou ambas as partes.
5.1.1 - Excetuam-se do disposto no item 5.1 acima, as disposições contidas na cláusula 3.1 do presente, as quais terão eficácia imediata a partir do momento em que o CONTRATANTE iniciar a fase de teste da LOJA, com exceção às obrigações relativas ao item 3.1.2.
5.2 - Este Termo de Compromisso será automaticamente renovado por novos períodos mensais e sucessivos, a menos que qualquer uma das Partes se manifeste, por escrito, a respeito do seu desinteresse na renovação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data do encerramento dos períodos de vigência.
5.2.1 - Para que a prorrogação seja efetivada, faz-se mister que o CONTRATANTE tenha cumprido todas as obrigações previstas neste instrumento, especificamente no tocante aos pagamentos pertinentes.
5.2.2 - A CONTRATADA se reserva o direito de fazer modificações, adições ou exclusões, no todo ou em parte, nas condições estabelecidas neste Termo de Compromisso, a qualquer momento, sendo que tal fato será comunicado ao CONTRATANTE, por aviso escrito, ou através da Internet, mediante publicação efetuada no endereço www.ecartgt.com.br.
5.2.3 - Caso o CONTRATANTE não concorde com as modificações acima mencionadas, poderá ele rescindir este COMPROMISSO, observadas as condições aqui previstas, desde que pague as parcelas devidas do preço ajustado, até a data da mencionada rescisão.
5.3 - Qualquer uma das Partes poderá rescindir de imediato, independentemente de notificação judicial ou extra judicial, este Termo de Compromisso, caso haja o descumprimento de qualquer Cláusula ou condição aqui estabelecida e, notificada a Parte faltosa, não tenha a mesma, num prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento pertinente, sanado a falta praticada ou justificado a razão de sua manutenção.
5.3.1 - Caso o ilícito tenha sido praticado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA se reserva o direito de suspender todo o acesso do CONTRATANTE à LOJA, bem como suspender a sua visibilidade na Internet, sem que caiba ao mesmo qualquer pedido de indenização, seja a que título for.
5.3.2 - A medida acima poderá ser igualmente aplicada caso a CONTRATADA, a seu critério, conclua que o CONTRATANTE esteja envolvido em atividade ilegal de qualquer natureza que possa prejudicar direitos da CONTRATADA ou de terceiros, não cabendo, também nesta hipótese ao CONTRATANTE, quaisquer reivindicações daí decorrentes, seja a que título for.
5.4 - Na hipótese de rescisão, por qualquer motivo, a CONTRATADA se reserva o direito de suprimir de seus servidores toda e qualquer informação contida na LOJA e demais informações do CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando, às informações de processamento de pedidos, listas de clientes e páginas da Internet geradas pela utilização do ECARTGT.
5.4.1 - Em qualquer hipótese de terminação do presente Termo de Compromisso, as condições relativas à proteção de direitos autorais, garantias e responsabilidades, confidencialidade e sigilo, permanecerão íntegras, sendo que sua observância subsistirá por prazo indeterminado.
VI - REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES COMERCIAIS
6.1 - A remuneração pelos serviços objeto deste Termo de Compromisso é aquela estabelecida na Tabela de Preços contida no seguinte endereço: http://www.ecartgt.com.br/info.php?page=precos, a qual faz parte integrante deste instrumento, independentemente de anexação e será efetivada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, observadas as condições abaixo:
6.1.1 - A remuneração inicial será efetivada em parcela única, após a solicitação de abertura de conta e antes da implementação do SERVIÇO, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, à título de configuração da mesma nos servidores da CONTRATADA (taxa de inscrição + taxa de serviço mensal) e fornecimento de acesso e licenciamento do ECARTGT e hospedagem da LOJA que o CONTRATANTE irá desenvolver; O valor inicial da taxa de serviço será cobrado proporcionalmente aos dias até a próxima data de pagamento, definida no item 6.1.2 abaixo
6.1.2 - A remuneração mensal será devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelo fornecimento de acesso e licenciamento do ECARTGT e hospedagem da LOJA disponibilizada ao CONTRATANTE. A data de pagamento é sempre no dia 10 de cada mês ou no dia útil subsequente.
6.2 - Independentemente da utilização do serviço colocado à disposição do CONTRATANTE, a remuneração mensal citada acima será cobrada, sendo que o pagamento deverá ocorrer na forma estabelecida nesta Cláusula.
6.3 - Caso haja o cancelamento da conta do CONTRATANTE, por sua própria iniciativa, ou por descumprimento de qualquer condição deste instrumento, o que não o isentará do pagamento de todos os valores por ele devidos por força do presente, o restabelecimento da conta será objeto de nova cobrança das parcelas única e mensal, observados os valores constantes da Tabela de Preços vigente à época do evento.
6.4 - Quaisquer outros serviços, que não estejam previstos na Cláusula Segunda deste instrumento, serão cobrados em separado, observados os valores e condições a serem pactuados pelas Partes, na oportunidade.
6.5 - O pagamento das parcelas acima será efetivado pelo CONTRATANTE num prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do aviso de cobrança emitido pela CONTRATADA, conforme previsto nesta Cláusula.
6.6 - O pagamento da remuneração prevista nesta Cláusula será efetuado mediante depósito em conta bancária ou transferência eletrônica para conta no Pagseguro ou Paypal a ser informada pela CONTRATADA, sendo que a comprovação dar-se-á mediante a apresentação do respectivo recibo.
6.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, à parcela devida e não paga, será imputada multa de 5% (5 por cento) e juros de mora de 2% (dois por cento), ao mês pro rata temporis.
VII - GARANTIA E RESPONSABILIDADE
7.1 - Os serviços prestados pela CONTRATADA e o ECARTGT são fornecidos observadas as condições estabelecidas neste instrumento, sem quaisquer outras garantias expressas ou implícitas de qualquer natureza, incluindo mas não se limitando a garantias de comercialidade, de adequação para uma finalidade particular ou de não violação. ESTE CONTRATO E SEUS ADITAMENTOS NÃO GARANTEM QUE OS SERVIÇOS ON LINE DA LOJA SERÃO ININTERRUPTOS, POR PRAZO INDETERMINADO, LIVRES DE ERROS OU QUE O ECARTGT FORNECERÁ SERVIÇOS ININTERRUPTOS, POR PRAZO INDETERMINADO OU LIVRE DE ERROS. OS MECANISMOS DE SEGURANÇA INCORPORADOS AO ECARTGT TEM LIMITAÇÕES PRÓPRIAS E O CONTRATANTE DEVE DETERMINAR SE O ECARTGT COMO ESTÁ ATENDE ADEQUADAMENTE ÀS SUAS EXIGÊNCIAS, SEM QUE VENHA A REIVINDICAR DA CONTRATADA QUAISQUER OUTROS DIREITOS E GARANTIAS ALÉM DAS AQUI MENCIONADAS.
7.2 - A CONTRATADA se responsabiliza pela integridade do ECARTGT, nos termos previstos neste instrumento, sendo que qualquer defeito havido, determinará simplesmente a substituição ou correção do mesmo.
7.3 - O CONTRATANTE concorda em proteger e isentar a CONTRATADA, ou ainda indenizar esta, suas controladoras, subsidiárias, afiliadas, administradores, acionistas, empregados e agentes, por quaisquer danos morais ou materiais sofridos em relação, mas não se limitando a, qualquer reclamação, reivindicação ou intervenção de terceiros, de qualquer natureza, judicial ou extra judicial, incluindo mas não se limitando a quaisquer bens ou serviços e respectivas marcas que estejam amparados por proteção legal, relativamente a propriedade intelectual, industrial, e violação de imagem e da privacidade, de pessoas, dados e documentos relativos à LOJA, arcando com todas as despesas necessárias à defesa dos interesses da CONTRATADA inclusive honorários advocatícios.
VIII - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
8.1 - AS Partes concordam em manter como confidenciais todas e quaisquer informações recebidas uma da outra, necessárias ao desenvolvimento do SERVIÇO, não podendo dar conhecimento das mesmas a terceiros seja sob qualquer motivo ou argumento, a não ser que previamente autorizada pela Parte que prestou a informação.
8.2 - A CONTRATADA manterá informações sobre o CONTRATANTE e sua LOJA em seus servidores, incluindo mas não se limitando àquelas relativas ao registro da conta, sendo que deverá manter sigilo sobre as mesmas, e exigindo de seus empregados, prepostos, contratados, procedimento idêntico.
IX- CONDIÇÕES FINAIS
9.1 - Qualquer alteração das condições aqui ajustadas será considerada como ato de mera tolerância e liberalidade, não acarretando nem sendo considerada como novação ou alteração das mesmas, posto que tal providência só terá validade e surtirá efeitos permanentes para as Partes se forem efetivadas através de instrumento específico.
9.2 - Todas as comunicações serão consideradas recebidas quando forem encaminhadas via Internet para os endereços abaixo:
Para a CONTRATADA: suporte@ecartgt.com.br
Para o CONTRATANTE: (e-mail constante no cadastro)
9.3 - Nenhuma das Partes será considerada inadimplente, não se aplicando as condições e as sanções estabelecidas neste instrumento, caso a falta de cumprimento das condições ora definidas não sejam atendidas por motivos decorrentes de caso fortuito ou força maior, eventos definidos na nossa legislação civil brasileira, se mencionados eventos não ultrapassarem o prazo de 30 (trinta) dias, hipótese na qual o presente estará rescindido de pleno direito, devendo as Partes arcar com suas obrigações até aquele momento.
9.3.1 - Ocorrendo qualquer das hipóteses antes citada, a Parte prejudicada deverá informar à outra num prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência do evento, informando as medidas e o prazo necessários para restabelecimento e normalização pertinentes.
9.4 - Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, SP, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.5 - Este Termo de Compromisso constitui e reflete a vontade das Partes contratantes, substituindo todas as demais propostas existentes e obrigando as Partes, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer tempo.
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